O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, de forma unânime, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou eleitora ao pagamento de R$ 5.118,47 por ultrapassar o limite legal de doação para campanha eleitoral nas Eleições de 2022. Inicialmente, a multa aplicada pelo TRE-SP era de R$ 10,2 mil, valor reduzido pela metade em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A doadora recorreu ao TSE argumentando que seus rendimentos eram complementados pelo salário do marido, mas a Corte entendeu que a doação excedeu 10% dos rendimentos individuais auferidos em 2021, não podendo considerar valores de terceiros.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que, conforme o artigo 23, §1º, da Lei nº 9.504/97, as doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. Além disso, reforçou o entendimento consolidado do TSE de que a capacidade financeira ou o patrimônio do doador não podem ser utilizados para cálculo do limite, devendo-se considerar exclusivamente os rendimentos declarados no ano-base.
A decisão reafirma a importância da observância aos limites legais de doação, reforçando a transparência e a integridade do processo eleitoral.
