O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou que é absoluta a vedação ao recebimento de recursos de pessoas jurídicas por partidos políticos, abrangendo qualquer contribuição ou auxílio financeiro mesmo fora do período eleitoral, e, por unanimidade, negou provimento a recurso apresentado pelo do Partido Liberal (PL) contra a manutenção da desaprovação das suas contas de 2022
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AgRg no Ag em REspEl 0600204-82.2023.6.18.0000
