A partir de 30/6 candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV

A partir de 30 de junho, pré-candidatos às Eleições 2026 ficam proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio e TV, e o descumprimento pode gerar multa e até cancelamento do registro de candidatura; a regra, porém, não impede entrevistas, debates e a divulgação de propostas e apoios políticos, desde que haja tratamento isonômico pelas emissoras e não exista pedido explícito de votos ou expressão equivalente.

 

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 https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/pre-candidatos-nao-podem-apresentar-programas-de-radio-e-tv-a-partir-de-30-de-junho

 

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