O TSE acolheu recurso de vereadora da Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ). A pena fixada foi de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além da suspensão dos direitos políticos e declaração de inelegibilidade do condenado.
Decisão do TSE
O TRE-RJ havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador, considerando que se tratava de questão de imunidade parlamentar, entendendo que, embora as declarações fossem censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que ele agiu com o propósito de impedir ou dificultar o mandato da vereadora por sua condição de mulher.
Esse argumento foi derrotado pela unanimidade do TSE, caracterizando o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, vez que o vereador submeteu a colega a constrangimentos, humilhações e ameaças, valendo-se de menosprezo e discriminação em razão de seu gênero, com o propósito de impedir ou dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo.
Decisão histórica
Antes de proclamar a decisão, o presidente do TSE, classificou o julgamento como marco histórico para o Tribunal e oportunidade de dar concretude ao combate à violência política de gênero.
