O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão que garantiu a um funcionário da Caixa Econômica Federal o direito de trabalhar em jornada reduzida, das 8h às 12h, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH. O bancário teve o pedido administrativo negado e, ao ingressar com ação judicial, apresentou laudos médicos que comprovaram a necessidade de sua presença constante nas terapias multidisciplinares da criança.
A decisão, fundamentada na Constituição Federal, convenções internacionais e na prioridade absoluta à infância, estendeu por analogia o benefício previsto para servidores públicos com dependentes com deficiência ao empregado da Caixa. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil, e o benefício permanecerá enquanto houver necessidade do acompanhamento intensivo do tratamento, estando a decisão sujeita a recursos.
FONTE: https://www.trt5.jus.br/noticias/bancario-salvador-tem-reducao-jornada-para-cuidar-filho-com-autismo
