O TRE-SP multou o prefeito e vice da capital condutas vedadas em ano eleitoral, ao reconhecer o uso de eventos oficiais de inauguração da Prefeitura, durante a campanha de 2024, para promover a reeleição da chapa, por discursos de agentes públicos exaltando a gestão, pedindo votos e associando obras e entregas ao nome de ambos candidatos, em afronta ao princípio da impessoalidade.
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