O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra cargas comissionados criados pela Lei Complementar 119/2025 da Prefeitura de Paulínia, declarando inconstitucionais os cargos de “Assessor de Políticas Públicas I” e “Assessor de Políticas Públicas II”, pois exercem atividades de caráter técnico e administrativo (pesquisa, análise, planejamento e acompanhamento técnico) sem participação direta no núcleo decisório. De outra parte, considerou constitucional o cargo de “Diretor de Departamento” por envolver atribuições estratégicas, de comando e confiança. A decisão obriga o município a reorganizar sua estrutura administrativa e revisar a ocupação dos cargos irregulares, com prazo de 120 dias contados da publicação, seguindo o entendimento consolidado do STF no Tema 1010 de repercussão geral de que cargos em comissão não podem ser utilizados para funções meramente técnicas, burocráticas ou operacionais.
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