Lei Municipal 12.003/2026, de Belo Horizonte, prevê a internação involuntária, solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na falta destes, por agentes públicos das áreas de saúde e assistência social, sendo obrigatória a emissão de um laudo técnico assinado por médico. A internação involuntária tem duração limite de 90 dias, voltada para a desintoxicação e estabilização do paciente. O recurso é utilizado apenas quando outras alternativas terapêuticas na rede pública (como os Caps) já foram esgotadas ou são insuficientes.
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