Justiça determina cumprimento de acordo sobre toque de sino em igreja no período noturno
Em recente decisão liminar, a juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), determinou o cumprimento de um acordo firmado entre um morador e o responsável pela Paróquia Nossa Senhora da Piedade, situada no município de Rio Espera. A controvérsia judicial diz respeito ao toque do sino da igreja durante a madrugada, que, segundo o autor, vinha perturbando o sossego de sua família.
O autor, vizinho da igreja, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, alegando que os toques do sino ocorriam ao longo de todo o dia, inclusive durante a madrugada, em desrespeito às normas de silêncio da localidade. Embora já existisse acordo anterior, homologado judicialmente, o qual previa a interrupção do toque entre 0h30 e 4h15, o morador sustentou que o pacto não vinha sendo respeitado.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito invocado, uma vez que o acordo firmado entre as partes previa expressamente o intervalo de silêncio noturno. Considerou, ainda, presente o perigo da demora, destacando que o descumprimento poderia comprometer a qualidade de vida dos moradores, especialmente pela presença de crianças no imóvel.
Contudo, a juíza indeferiu o pedido para limitar o toque do sino ao período compreendido entre 7h e 19h, por entender que tal restrição extrapola os termos do acordo homologado, o qual é vinculante entre as partes.
A decisão foi proferida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e o processo segue em trâmite para análise do mérito.
FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/decisao-determina-que-acordo-sobre-relogio-de-igreja-seja-cumprido-8ACC82F994BF39B10194D81821D4474E-00.htm
