STF invalida regras estaduais para escolha de conselheiros nos TCEs da Bahia e de Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das legislações da Bahia e de Pernambuco que tratavam da escolha de conselheiros dos respectivos Tribunais de Contas.
No caso da Bahia (ADI 5587), o STF entendeu que as regras locais violavam a simetria com a Constituição Federal ao priorizarem vagas de livre nomeação do governador, em detrimento das vagas técnicas destinadas a auditores e membros do Ministério Público de Contas. O Tribunal também invalidou exigências adicionais para a substituição de conselheiros, como tempo mínimo de serviço no TCE e ausência de punições disciplinares.
Já em relação a Pernambuco (ADI 5276), foi considerada inconstitucional a previsão de votação secreta para desempate por antiguidade na formação da lista tríplice. Segundo o STF, devem ser adotados critérios objetivos e impessoais, como data de posse ou idade.
Ambas as decisões terão efeitos ex-nunc, os quais serão produzidos a partir da publicação das respectivas atas de julgamento.
