O STJ negou pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) para suspender liminar que a obriga a organizar e limpar cabos em 107 mil postes da capital gaúcha. O município reclamante defendeu sua posição argumentando que fios soltos, rompidos ou clandestinos geram riscos à segurança pública, meio ambiente e paisagem urbana, cabendo à concessionária — como detentora da infraestrutura — a gestão, fiscalização e manutenção do compartilhamento, conforme normas da Aneel.
FONTE: SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 3696 – RS (2025/0509934-2)
https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/01/stj_dje_20260105_0_53407953.pdf
