STF proíbe emendas parlamentares para ONGs com participação de familiares e assessores.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou na ADPF 854 a proibição de destinação de emendas parlamentares a ONGs e entidades do terceiro setor que tenham em seus quadros diretivos ou administrativos vínculos familiares (até terceiro grau) com parlamentares indicantes ou seus assessores, incluindo contratações indiretas de parentes, com base na Súmula Vinculante 13 contra nepotismo e na Lei 8.429/1992 sobre improbidade administrativa. A decisão, motivada por reportagens e auditorias da CGU que revelam mau uso de verbas públicas, apropriação privada do orçamento e falta de transparência em entidades com déficits técnicos, reforça avanços como a inconstitucionalidade do “orçamento secreto” em 2023 e a Lei Complementar 210/2024, vedando mecanismos de contorno que submetam o interesse público a privados. Dino criticou a prática como incompatível com o regime republicano, transformando recursos em “moeda de afeto ou lealdade”. Adicionalmente, abriu 60 dias para nota técnica conjunta de ministérios e CGU avaliar execução de emendas pelo DNOCS e Codevasf, diante de falhas crônicas de gestão, fiscalização e qualidade de obras.

FONTE:   https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-veda-repasses-de-emendas-parlamentares-a-ongs-ligadas-a-familiares-de-congressistas/

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