A maioria dos ministros do STF decidiu manter integralmente a Emenda Constitucional 133/2024, julgando improcedentes as ações que questionavam os dispositivos que fixam a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas, entendendo que a reserva mínima é uma ação afirmativa legítima para enfrentar o racismo estrutural e o déficit histórico de representação política da população negra, em consonância com a igualdade material e a jurisprudência prévia da Corte; o relator destacou que, antes da emenda, não havia percentual mínimo expresso, de modo que sua invalidação eliminaria essa garantia, e ressaltou que cabe ao Congresso definir a política pública, cabendo ao STF apenas o controle de compatibilidade constitucional.
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