STF declara inconstitucional antecipação da eleição da Mesa Diretora da Alepe
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) que permitia a realização antecipada da eleição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, promovida pela Procuradoria-Geral da República.
A Resolução nº 1.936/2023 previa que a eleição poderia ser realizada entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano. Entretanto, o STF entendeu que a antecipação compromete os princípios republicano e democrático, ao eliminar a possibilidade de avaliação do desempenho da mesa diretora em exercício e de aferição da vontade política atualizada dos parlamentares.
No julgamento de mérito, o relator, ministro Flávio Dino, reforçou que a liberdade conferida aos estados para disciplinarem seus processos internos não é absoluta, devendo observar os limites constitucionais. A antecipação da eleição, segundo o voto, poderia gerar desconexão entre a direção das casas legislativas e o cenário político vigente no momento do mandato.
A decisão do STF não apenas reforça a exigência de observância aos princípios constitucionais na organização do Poder Legislativo estadual, como também reafirma o papel do Supremo como guardião da ordem democrática no sistema federativo.
