O STF confirmou, por unanimidade, no julgamento da ADI 7821 concluído em 9/6/2026, a natureza singular da OAB Nacional e reconheceu a legitimidade universal das seccionais da Ordem para atuar no controle concentrado de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça quando essa legitimidade estiver prevista nas Constituições estaduais. No voto do relator Gilmar Mendes, observou que a OAB tem missão institucional, distinta dos demais conselhos profissionais, voltada à defesa da Constituição, da ordem jurídica, da democracia e dos direitos fundamentais, razão pela qual não pode sofrer limitações por pertinência temática nem pela origem estadual ou municipal das normas impugnadas, resultando na declaração de inconstitucionalidade de interpretações que restringiam a atuação da OAB-CE.
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ADI 7821 https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7268623
