Dois moradores de Limeira SP obtiveram a condenação do Município por danos morais após a retirada de uma árvore de grande porte em área pública que, embora resolvida pela Prefeitura após solicitações administrativas e indicação legislativa de 2024, deixou a calçada com buracos, desníveis e restos de raízes por cerca de sete meses, comprometendo o acesso às garagens e criando risco de quedas para pedestres. A Justiça condenou o Município a pagar R$ 5 mil para cada autor reconhecendo que a recomposição da calçada só ocorreu após a citação judicial, demonstrando demora na prestação do serviço público, e que os transtornos — privação prolongada do uso essencial e insegurança — ultrapassaram o mero aborrecimento, afastando alegações municipais de complexidade da causa, inexistentes limitação orçamentária e cronograma administrativo como justificativas válidas para manter situação de risco em área pública.
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