STF anula Lei e Decreto que excluíam deficientes de concurso público

O STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais normas do Piauí que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos para cargos que exigiam aptidão plena e que também vedavam a reserva de vagas em concursos militares, por entender que o estado invadiu competência da União (Lei 13.146/2015) e criou discriminação incompatível com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão, na ADI 7401, terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento definitivo, para preservar situações já consolidadas.

 

Fonte:  https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-normas-do-piaui-que-excluiam-pessoas-com-deficiencia-de-concursos-para-cargos-que-exigiam-aptidao-plena/

 

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