O STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais normas do Piauí que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos para cargos que exigiam aptidão plena e que também vedavam a reserva de vagas em concursos militares, por entender que o estado invadiu competência da União (Lei 13.146/2015) e criou discriminação incompatível com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão, na ADI 7401, terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento definitivo, para preservar situações já consolidadas.
