O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 528/2015, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de parte do material impresso de campanhas eleitorais — como folhetos e volantes — no sistema braile, nas eleições majoritárias. A medida busca ampliar a acessibilidade e assegurar às pessoas com deficiência visual o direito à plena participação no processo eleitoral.
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por regulamentar a quantidade e os critérios de produção dos materiais em braile, garantindo a efetividade da inclusão comunicacional nas campanhas para presidente, governador, prefeito e senador.
Durante a votação, também foi aprovada emenda que disciplina o marco temporal para aferição da idade mínima constitucional exigida para candidaturas. Para os cargos do Executivo, a idade será considerada na data da posse; para vereadores, mantém-se a verificação na data do registro da candidatura; e, para os demais cargos legislativos, na posse presumida, até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
