O TCESP arquivou representação contra o Pregão Eletrônico nº 05/2026 da Prefeitura de Brotas de contratação de transporte escolar estimada em R$ 10,8 milhões, criticando aumento do valor estimado e adoção de lote único. O conselheiro Dimas Ramalho destacou que a petição elencava falhas em tópicos genéricos sem desenvolvimento argumentativo aderente ao edital, ausência de documentação mínima e sem fundamentação concreta, apresentando falhas graves como trechos desconexos e com indicação de decisão judicial hipotética já deferindo liminar que não existia. Tudo indicando ter sido elaborada com uso inadequado de Inteligência Artificial, sem devida adaptação ao caso concreto.
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