A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá não pode reduzir, suspender ou alterar o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores, firmado em TAC com MP, sem antes apresentar os laudos técnicos que fundamentem a decisão, bem como garantir o devido processo legal e ampla defesa por parte das entidades representativas dos servidores afetados.
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