A Justiça de Goiânia (GO) deferiu liminar para suspender a cobrança da taxa de limpeza pública lançada de forma individualizada contra os lotes de um empreendimento imobiliário, em 2025 e 2026, com fundamento no art. 151, IV, do Código Tributário Nacional e na Lei Municipal 6.766/1979, que estabelece que a individualização de lotes no cadastro e a cobrança de tributos só podem ocorrer após emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras, documento que atesta a conclusão da infraestrutura; a decisão reconhece que, antes do Termo de Verificação, a exigência fiscal deve recair exclusivamente sobre a área total da gleba originária, e que a manutenção do débito impedia a emissão de certidão de regularidade fiscal, gerando perigo da demora por inviabilizar acesso a crédito pela loteadora com prejuízo a própria continuidade das obras.
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https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Liminar-construtora-goiania-TLP-e-Cosip.pdf
