O TSE entende, atualmente, que apenas fatos ocorridos até a data da eleição podem justificar a perda do diploma do candidato eleito, mas uma mudança na legislação passou a permitir o reconhecimento da inelegibilidade até a diplomação, tema cuja constitucionalidade ainda está sendo analisada pelo STF. No caso, o Ministério Público Eleitoral alegou que o […]
