O TJSP manteve a condenação de um servidor da Câmara Municipal de Tupã por falsidade ideológica, após ele fraudar reiteradamente por cerca de seis meses o sistema de ponto eletrônico, deixando o cartão para que outra servidora registrasse sua presença. A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, com o tribunal ressaltando que eventuais tarefas externas não autorizam manipular o controle oficial de frequência.
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FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114822&pagina=2
Apelação nº 1502050-51.2023.8.26.0637
