A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de duas moradoras de condomínio horizontal, em danos materiais de R$ 4,9 mil e morais de R$ 3 mil para cada uma, por repetidamente, alimentaram e disponibilizaram água para gatos comunitários em áreas comuns, em desacordo com convenção e regimento interno, por entender que essa conduta configura uso anormal da propriedade e viola direito de vizinhança, contribuindo para o aumento da população e para prejuízos pelos danos ao imóvel, gastos com limpeza, odores, ruídos e insalubridade.
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Acordão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/cf7d2e86-4326-4031-a4b1-12a0fb41423e.pdf
