A pedido do MP a Justiça determina que Prefeitura pague o acolhimento de idosa em Instituição de Longa Permanência

A Justiça condenou o Município de Varjão, Goiás, a custear integralmente a permanência de uma idosa com deficiência em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e a garantir toda a assistência médica necessária. Na ação, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelos cuidados seria prioritariamente da família, que não poderia arcar com os custos de uma instituição particular por limitações orçamentárias, além de defender que a idosa deveria aguardar vaga na rede pública. Ao rejeitar esses argumentos, a juíza entendeu que o dever de assegurar o direito à saúde e à dignidade é solidário, que a falta de recursos não pode afastar a garantia do mínimo existencial em situações de extrema vulnerabilidade, e que laudos técnicos comprovavam a urgência do acolhimento, determinando a manutenção do custeio da instituição até a disponibilização de vaga em unidade pública ou conveniada ao SUS, sob pena de multa diária.

 

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https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/pedido-do-mpgo-e-acatado-e-justica-determina-ao-municipio-de-varjao-acolhimento-institucional-e-assistencia-integral-a-idosa-com-deficiencia

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