A Justiça absolveu a prefeitura de Guarujá de indenizar um motorista de aplicativo cujo carro caiu em córrego durante tempestade com alagamento em janeiro de 2024. A decisão entendeu que a responsabilidade por omissão do poder público exige prova de negligência e nexo causal — o que não ocorreu diante da imprudência exclusiva do condutor em dirigir em condições climáticas adversas notórias.
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