A Justiça condenou o Município de Varjão, Goiás, a custear integralmente a permanência de uma idosa com deficiência em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e a garantir toda a assistência médica necessária. Na ação, a Prefeitura alegou que a responsabilidade pelos cuidados seria prioritariamente da família, que não poderia arcar com os custos de uma instituição particular por limitações orçamentárias, além de defender que a idosa deveria aguardar vaga na rede pública. Ao rejeitar esses argumentos, a juíza entendeu que o dever de assegurar o direito à saúde e à dignidade é solidário, que a falta de recursos não pode afastar a garantia do mínimo existencial em situações de extrema vulnerabilidade, e que laudos técnicos comprovavam a urgência do acolhimento, determinando a manutenção do custeio da instituição até a disponibilização de vaga em unidade pública ou conveniada ao SUS, sob pena de multa diária.
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