A medida, que também abrange agentes da reserva ou inativos unicamente para fatos ocorridos enquanto estavam em exercício, estabelece que a defesa será realizada pelas procuradorias dos estados e municípios, com a possibilidade de convênios com defensorias públicas ou escritórios credenciados se houver insuficiência de servidores. Para ter direito ao benefício, o ato deve ter ocorrido no exercício da função, e a assistência não será prestada ou será cancelada se ficarem comprovadas má-fé, fraude, dolo específico ou conflito de interesses entre o agente e o Estado. A proposta segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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