Os diretórios municipais dos partidos têm até a última terça-feira de junho (30) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de 2025, obrigação que vale para todas as legendas que atuaram no ano, inclusive as sem movimentação financeira, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível 24 horas e acompanhado de guia de uso atualizado. As receitas e despesas devem seguir o Plano de Contas da Portaria TSE nº 987/2022, e, após o envio, cada prestação recebe registro e é integrada automaticamente ao PJe para análise, conforme a Resolução TSE nº 23.604/2019. A prestação é exigida pela Constituição e pela Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995) e seu descumprimento pode acarretar sanções como suspensão do Fundo Partidário, devolução de valores e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
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