STF mantém 30% dos recursos partidários destinados a cota racial

A maioria dos ministros do STF decidiu manter integralmente a Emenda Constitucional 133/2024, julgando improcedentes as ações que questionavam os dispositivos que fixam a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas, entendendo que a reserva mínima é uma ação afirmativa legítima para enfrentar o racismo estrutural e o déficit histórico de representação política da população negra, em consonância com a igualdade material e a jurisprudência prévia da Corte; o relator destacou que, antes da emenda, não havia percentual mínimo expresso, de modo que sua invalidação eliminaria essa garantia, e ressaltou que cabe ao Congresso definir a política pública, cabendo ao STF apenas o controle de compatibilidade constitucional.

  

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 https://www.conjur.com.br/2026-jun-20/maioria-do-stf-mantem-cota-racial-de-30-em-recursos-eleitorais-e-rejeitar-acoes-contra-emenda-constitucional/

 VOTO Zanin

 

 

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