A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato e a suspensão da remuneração da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu, esposa do prefeito, por decisão liminar em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo MPMT, que apontou nepotismo e desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, além de falta de qualificação técnica — a secretária não possui experiência nem formação em assistência social e admitiu não ter experiência na administração pública. O juiz fundamentou a decisão em indícios suficientes de irregularidades, risco de prejuízos à coletividade, operações administrativas realizadas por assessores sem competência formal, falhas técnicas na rede de proteção social identificadas pela Defensoria Pública, e na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que considera ilegal a nomeação de cônjuge sem comprovação de aptidão técnica, após a administração municipal não acatar recomendação prévia do MP para exoneração da gestora.
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