O Procurador-Geral de Justiça – PGJ, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando a criação de 105 cargos comissionados na Câmara de Campinas por meio da Resolução nº 1.038/2025 e da Lei Complementar nº 573/2025, que instituíram 99 assessores de políticas públicas, 5 assessores de comissão e 1 subsecretário de apoio. O MPSP sustenta que as atribuições dos novos cargos – gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas, coordenação entre comissões – são atividades técnicas, burocráticas e operacionais, de natureza administrativa, e não de assessoramento, chefia ou direção, portanto incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual e deveriam ser exercidas por servidores concursados, conforme o Tema 1.010 de repercussão geral do STF sobre a limitação de cargos comissionados às funções de confiança inerentes à atividade predominantemente política.
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