A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação do Município de São Joaquim da Barra ao pagamento de R$ 150 mil aos cinco filhos de uma mulher que morreu após falha no atendimento médico, afastando apenas a responsabilidade do Estado de São Paulo por entender que a unidade de saúde é municipal. A paciente tinha sintomas de infarto, mas foi diagnosticada com crise de ansiedade e não recebeu os exames cardiológicos necessários.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114170
