O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais uma lei do Espírito Santo que autorizava pais a vetar a participação de filhos em atividades escolares sobre gênero e sexualidade, e uma lei de Betim (MG) que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas, sob o fundamento de que estados e municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União, e que as normas afrontam princípios constitucionais de igualdade, dignidade e combate à discriminação.
