STF invalida norma que permite eleição antecipada para Mesa da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

STF declara inconstitucional antecipação da eleição da Mesa Diretora da Alepe

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) que permitia a realização antecipada da eleição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, promovida pela Procuradoria-Geral da República.

A Resolução nº 1.936/2023 previa que a eleição poderia ser realizada entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano. Entretanto, o STF entendeu que a antecipação compromete os princípios republicano e democrático, ao eliminar a possibilidade de avaliação do desempenho da mesa diretora em exercício e de aferição da vontade política atualizada dos parlamentares.

No julgamento de mérito, o relator, ministro Flávio Dino, reforçou que a liberdade conferida aos estados para disciplinarem seus processos internos não é absoluta, devendo observar os limites constitucionais. A antecipação da eleição, segundo o voto, poderia gerar desconexão entre a direção das casas legislativas e o cenário político vigente no momento do mandato.

A decisão do STF não apenas reforça a exigência de observância aos princípios constitucionais na organização do Poder Legislativo estadual, como também reafirma o papel do Supremo como guardião da ordem democrática no sistema federativo.

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-norma-que-permitia-eleicao-antecipada-para-a-mesa-da-assembleia-legislativa-de-pernambuco/

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