Mantida a incompetência da Justiça do Trabalho para servidores públicos

O STF decidiu, por unanimidade, cancelar a repercussão geral do Tema 106, que analisava a competência da Justiça do Trabalho sobre os efeitos de decisões relativas a servidores públicos federais após a criação do regime jurídico único em 1990. Com a deliberação, o Plenário optou por não fixar uma tese vinculante para casos semelhantes, fundamentando-se no fato de que as alterações na composição da Corte ao longo dos anos e as divergências de fundamentos entre os votos impediam a formulação de um entendimento uniforme e atual.

A controvérsia teve origem em recurso da União contra decisão que concedia a servidores da Justiça Eleitoral o reajuste de 84,32% referente ao Plano Collor. No julgamento do caso concreto, a Corte manteve o entendimento de declarar a incompetência da Justiça Trabalhista para o período posterior à instituição da Lei nº 8.112/1990 e a inexigibilidade do pagamento das parcelas relativas ao período anterior, com base no artigo 884, § 5º, da CLT, sem alterar a solução individual dada ao processo.

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https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-cancela-repercussao-geral-sobre-competencia-da-justica-do-trabalho-em-acao-de-servidores-publicos/

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