TSE condena vereador por constranger colega vereadora

 

O TSE acolheu recurso de vereadora da Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ). A pena fixada foi de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além da suspensão dos direitos políticos e declaração de inelegibilidade do condenado.

 

Decisão do TSE

O TRE-RJ havia julgado a ação improcedente e absolvido o vereador, considerando que se tratava de questão de imunidade parlamentar, entendendo que, embora as declarações fossem censuráveis no plano ético, não havia provas suficientes de que ele agiu com o propósito de impedir ou dificultar o mandato da vereadora por sua condição de mulher.

 

Esse argumento foi derrotado pela unanimidade do TSE, caracterizando o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, vez que o vereador submeteu a colega a constrangimentos, humilhações e ameaças, valendo-se de menosprezo e discriminação em razão de seu gênero, com o propósito de impedir ou dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo.

 

Decisão histórica

Antes de proclamar a decisão, o presidente do TSE, classificou o julgamento como marco histórico para o Tribunal e oportunidade de dar concretude ao combate à violência política de gênero.

 

FONTE: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-condena-vereador-que-praticou-violencia-politica-contra-colega-mulher-em-nova-friburgo-rj

Leave a Reply

Nós usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Você pode obter mais informações sobre os cookies coletados e como desativá-los na nossa política de privacidade.
AceitarPolítica de privacidade

LGPD

  • Cookies

Cookies

Nós estamos usando cookies para oferecer a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los nas configurações de privacidade.