STF: Em julgamento ISS sobre Limpeza Urbana

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) acionou o STF para excluir a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos quando prestadas no contexto do saneamento básico. O processo, distribuído ao ministro Gilmar Mendes, tramita como ADI 8004.

 

Pedido da associação

A entidade pede interpretação conforme à Constituição dos subitens 7.01, 7.02 e 7.09 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, que regula o ISS. Esses itens citam atividades como varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo e resíduos.

 

A Abrema afirma que a manutenção da cobrança eleva custos, reduz investimentos, compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e pode prejudicar a universalização do saneamento básico e a proteção da saúde pública.

 

Por isso, requer medida cautelar para suspender imediatamente a cobrança do ISS sobre tais atividades no contexto do saneamento básico. A entidade reconhece que a tributação permanece possível quando os serviços são prestados de forma autônoma ou em atividades privadas.

 

Fundamentação

Um dos principais argumentos é o trâmite legislativo da LC 116/2003. A Abrema destaca que, durante a tramitação da norma, foram vetados dispositivos que previam a incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água.

 

Para a associação, admitir que essas mesmas atividades sejam tributadas por meio de enquadramento nos subitens 7.01, 7.02 e 7.09 esvaziaria o veto presidencial. Além disso, não seria possível ampliar a hipótese de incidência do ISS por interpretação extensiva da lista de serviços.

  

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-no-stf-cobranca-de-iss-sobre-servicos-de-limpeza-urbana-e-manejo-de-residuos-solidos/

ADI 8004 :  https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7660334

 

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