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junho 2, 2026
A vedação da prática conhecida como “cálculo por dentro” segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, para votação pelo Plenário.   Leia Mais Em:  https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/camara-aprova-proposta-para-proibir-o-calculo-por-dentro-dos-tributos/  
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o uso da chamada “candidatura coletiva” para, na prática, promover nas urnas uma pessoa inelegível configura fraude à lei eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder político, com consequências de cassação e inelegibilidade. No caso concreto, manteve-se acórdão do TRE-SP que cassou o mandato de Marcelle Tosta...
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