O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o uso da chamada “candidatura coletiva” para, na prática, promover nas urnas uma pessoa inelegível configura fraude à lei eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder político, com consequências de cassação e inelegibilidade. No caso concreto, manteve-se acórdão do TRE-SP que cassou o mandato de Marcelle Tosta Sarreta, vereadora mais votada de Miguelópolis SP, em 2024, eleita como “Marcelle do Jeová Coletivo (PP)”, por entender que a candidatura foi usada para disfarçar a promoção de Jeová Alves Ferreira, inelegível por condenação criminal, valendo-se da figura informal da candidatura coletiva, admitida pela Resolução TSE 23.609/2019.
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