Decisões do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o registro de candidatura à reeleição de prefeita em município de São Paulo nas Eleições 2024. Por maioria, o Plenário entendeu que, na data do pleito, a candidata tinha condições de concorrer, pois a cassação do mandato anterior estava suspensa por decisão judicial. Em 2023, a vereadora havia sido cassada por supostas irregularidades em gestão anterior, relacionadas à compra de pães para merenda escolar, o que poderia enquadrá-la na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O Justiça Estadual suspendeu a cassação, permitindo sua participação no pleito e posterior reeleição.

Em outro caso, o TSE manteve a condenação de candidato a prefeito em município do Piauí ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. O candidato utilizou perfis em redes sociais sem informar previamente os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, conforme exige a Lei nº 9.504/1997. A Corte reafirmou que a regularização tardia não afasta a responsabilidade, consolidando a jurisprudência que responsabiliza o candidato pela omissão independentemente de prejuízo ao processo eleitoral.

FONTE: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/tse-mantem-registro-de-candidata-reeleita-prefeita-de-ubatuba-sp

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Outubro/mantida-multa-a-candidato-por-omissao-de-enderecos-eletronicos-na-propaganda-eleitoral

 

 

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