Diversas decisões da Justiça Eleitoral em diferentes estados confirmaram a cassação de mandatos de vereadores e a aplicação de sanções eleitorais em razão de condutas ilícitas durante as eleições de 2024.
No Ceará, três vereadores e dois suplentes tiveram seus mandatos cassados por distribuir gratuitamente óculos de grau e consultas oftalmológicas a eleitores em troca de votos, configurando captação ilícita de sufrágio.
Em Roraima, um vereador foi condenado por compra de votos e abuso de poder econômico, com provas documentais e materiais apreendidas pela Polícia Federal. O Tribunal Regional Eleitoral determinou a inelegibilidade por oito anos, anulou os votos e ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com perda imediata do cargo mesmo em caso de recurso ao TSE.
No Acre, o diploma do presidente da Câmara Municipal de Porto Walter foi cassado por concorrer ao cargo enquanto tinha os direitos políticos suspensos devido a condenação criminal transitada em julgado, relacionada à prática de violência doméstica, configurando violação à Lei da Ficha Limpa.
Em Minas Gerais, dois vereadores tiveram seus mandatos cassados após o partido utilizar candidata fictícia, envolvendo procedimento por falsidade ideológica e apropriação indébita eleitoral. O TRE determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para definir os ocupantes das vagas.
https://ac24horas.com/2025/10/16/tre-do-acre-cassa-diploma-do-presidente-da-camara-de-porto-walter/
