O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), que previa o afastamento automático de servidor público investigado, sem perda de remuneração, pelo simples indiciamento policial. O plenário esclareceu que o afastamento somente pode ocorrer mediante decisão fundamentada de juiz, quando demonstrado risco real à investigação ou à administração pública, garantindo o devido processo legal e a proteção aos direitos do servidor.
Em outra decisão relevante, o STF determinou que o ente público não pode ser obrigado a indenizar por opiniões, palavras ou votos de parlamentares, protegidos pela imunidade parlamentar, conforme julgamento do RE 632.115, com repercussão geral (Tema 950). A Corte destacou, porém, que a imunidade não se aplica a manifestações abusivas ou desconectadas da função legislativa, em que o parlamentar pode responder civil ou penalmente.
