O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal 3.183/2025, de Itapecerica da Serra (SP), que reduzia para 5 metros a faixa de preservação permanente (APP) em torno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, muito abaixo dos limites fixados pela Lei Federal 12.651/2012, considerando que a lei foi editada sem estudos técnicos específicos que fundamentassem a alteração e sem efetiva participação popular no processo legislativo, violando requisitos constitucionais de validade de normas urbanísticas e ambientais, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal (dever de proteger o meio ambiente), bem como os princípios da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental.
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