Decisão recente, de processo em segredo de justiça, confirmou que a pena de perda da função pública pode ser convertida em cassação de aposentadoria ainda que o ilícito cometido na ativa só seja descoberto após a aposentadoria. Assim, se o ato fosse conhecido à época, o servidor sequer teria direito ao benefício. A reforma da LIA pela Lei 14.230/2021 não altera a tipificação da conduta.
Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/#tabRECENTE
