A decisão, tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, deu-se com repercussão geral – Tema 1.244, ou seja, a tese fixada pelo STF vale para todos os casos semelhantes em curso na Justiça Federal ou Estadual, podendo, doravante, tal regra ser aplicada com total segurança jurídica.
