Dos 69 processos inicialmente identificados, restam apenas 18 pendentes, graças a estratégias como o envio bimestral de ofícios aos gabinetes dos ministros e atualizações diárias do andamento dos casos. Essa mobilização acompanha a prescrição intercorrente de quatro anos prevista pela Lei 14.230/2021, cuja aplicação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo o prazo final de julgamento para 26 de outubro de 2025. Tribunais estaduais e federais também adotam medidas similares para zerar o estoque de processos relacionados à Meta 4, que abrange mais de 28 mil ações em todo o país.
A prescrição intercorrente redefine o prazo para aplicação das sanções por improbidade administrativa, inicialmente fixado em oito anos, podendo ser reiniciado em situações específicas como decisões do STF, STJ ou publicações de sentenças condenatórias. Essa mudança reforça a urgência do Judiciário em priorizar o combate à corrupção e a impunidade, alinhado às metas nacionais coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
