STF vai decidir se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

STF definirá aplicabilidade imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.390), a constitucionalidade da aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

A controvérsia está em saber se a norma constitucional que determina o desligamento compulsório do empregado público ao atingir 75 anos de idade exige, para sua eficácia plena, a edição de lei complementar regulamentadora, ou se pode ser aplicada diretamente pela administração pública.

O recurso foi interposto por uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), dispensada ao completar 75 anos de idade, mesmo após já estar aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde 1998. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a validade da dispensa com base na EC 103/2019. A autora sustenta, contudo, que a regra não poderia ser aplicada retroativamente e que não há previsão legal que estenda a aposentadoria compulsória aos empregados públicos celetistas.

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que há jurisprudência oscilante no próprio STF quanto à aplicabilidade da aposentadoria compulsória a empregados públicos. Ressaltou, ainda, que a decisão a ser tomada possui impacto direto sobre milhares de vínculos empregatícios em órgãos e entidades da administração pública indireta, evidenciando a relevância jurídica e social do tema.

A decisão do STF no julgamento de mérito trará uniformização sobre a matéria, com efeito vinculante para todos os tribunais do país, e impactará significativamente a gestão de pessoal nos entes públicos. Enquanto isso, recomenda-se cautela na adoção de medidas unilaterais de desligamento com base na idade, especialmente na ausência de regulamentação específica.

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-aposentadoria-compulsoria-para-empregado-publico-depende-de-regulamentacao/

Leave a Reply

Nós usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Você pode obter mais informações sobre os cookies coletados e como desativá-los na nossa política de privacidade.
AceitarPolítica de privacidade

LGPD

  • Cookies

Cookies

Nós estamos usando cookies para oferecer a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los nas configurações de privacidade.