O STF suspendeu a reintegração de posse de um imóvel ocupado por sete famílias em situação de vulnerabilidade em Campinas SP, por entender que a medida desrespeitou as diretrizes fixadas na ADPF 828, pela qual as decisões quanto a desocupações coletivas somente podem ser executadas após a realização de mediação pelos órgãos competentes, inspeção judicial e adoção de medidas que assegurem abrigo ou solução habitacional adequada às famílias afetadas, não sendo admissível a remoção forçada sem a observância dessas garantias.
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FONTE: https://conjur.com.br/2026-jul-29/supremo-suspende-retirada-de-familias-de-terreno-urbano-em-campinas/
