O presidente do STF autorizou a tramitação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150 — apresentada por Gilmar Mendes — que pretende consolidar o entendimento de que o artigo 113 do ADCT (incluído pela EC 95/2016) obriga a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e a indicação de medidas compensatórias para leis que criem despesas obrigatórias, concedam benefícios fiscais ou impliquem renúncia de receita, aplicando-se a União, Estados, DF e Municípios. O texto proposto tem a seguinte redação: “O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que cria ou altera a despesa obrigatória, concede benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem previsão prévia de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Leia Mais Em:
